terça-feira, 4 de maio de 2010

Futebol: Alberi é internado em estado grave no Walfredo Gurgel

O ex-jogador de futebol Alberi José Ferreira de Matos está internado em estado grave no hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, em Natal. A informação foi dada pelo Twitter pelo secretário de Juventude, Esportes e Lazer de Natal (Sejel), Tertuliano Pinheiro. "Atenção: acabo de receber 1 ligação da família do nosso deus Alberi. Ele encontra-se em estado grave no Walfredo Gurgel", postou o secretário.
Ainda não se sabe qual o motivo da internação. Alberi foi o único jogador a receber a Bola de Prata da Revista Placar atuando por um time do Rio Grande do Norte. Isso ocorreu em 1972.
Nesse ano grandes jogadores como Leão (goleiro do Palmeiras), Figueroa (zagueiro do Internacional-RS), Marinho Chagas (lateral do Botafogo-RJ), Piazza (volante do Cruzeiro), Ademir da Guia (meia do Palmeiras) e Paulo César Caju (atacante do Flamengo) receberam a premiação.

Fonte: Tribuna do Norte

MP denucia propaganda Ilegal

O deputado federal João Maia, presidente estadual do PR, está sendo acusado, pelo Ministério Público, de propaganda eleitoral antecipada. A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte encaminhou ontem uma representação à Justiça Eleitoral contra o parlamentar.
Para a Procuradoria o deputado se utilizou do espaço destinado à publicidade partidária na televisão para realizar propaganda pessoal antecipada em relação às próximas eleições. A conduta é punida com multa de até R$ 25 mil.
De acordo com a representação, o pré-candidato à reeleição João Maia praticou propaganda eleitoral em período vedado (antes do dia 5 de julho), exaltando realizações pessoais como parlamentar com a vinculação expressa do nome dele ao Partido da República, pelo qual é deputado federal. A propaganda do partido foi veiculada no dia 19 de abril.
Para o procurador eleitoral, Gilberto Barroso, que assina a acusação de propaganda antecipada contra o deputado federal João Maia, a propaganda do PR enalteceu os atributos pessoais do parlamentar e não o programa do partido.
“Houve nítida extrapolação do conteúdo partidário, para enaltecer a pessoa do deputado federal, inclusive com a vinculação dele ao partido, o que adquire cunho eleitoral, sobretudo em virtude da votação na legenda partidária”, escreveu o procurador na representação.
Segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, a propaganda partidária “objetiva divulgar o programa do partido político”, enquanto a eleitoral “visa divulgar os projetos de seus candidatos”.Caso seja responsabilizado, o deputado federal deve pagar multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
O deputado João Maia, em nota à imprensa, criticou o fato da Procuradoria eleitoral ter divulgado a representação antes mesmo de impetrar no TRE e disse que desconhece qualquer ilegalidade na propaganda partidária. “Desconhecendo o fato, recorri imediatamente à Assessoria Jurídica do partido e causou-me surpresa saber que a notícia foi divulgada à imprensa pela Procuradoria Regional Eleitoral antes mesmo de ter sido protocolada no Tribunal Regional Eleitoral. O TRE é que é o canal apropriado para a comunicação aos partidos da existência de qualquer processo e também o meio de que dispomos para apresentar nossa versão dos fatos”, disse João Maia.
Ele frisou ainda que está “tranquilo e consciente”. “Declaro à imprensa estar tranqüilo e consciente de que nós do PR nos limitamos a fazer propaganda partidária na televisão em acordo com a lei eleitoral, ressaltando as realizações do partido no Rio Grande do Norte nos últimos anos”, escreveu o presidente do PR na nota.

Fonte: Tribuna do Norte