quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Prefeito Jaime Calado faz visita em obras no Conjunto Amarante

 Prefeito Jaime Calado em visita a obra do calçadão no Conj. Amarante

Fotos: Idelfonso Farias

Na manhã desta quarta-feira (17), o prefeito Jaime Calado visitou juntamente com secretários, importantes obras que estão sendo realizadas no Conjunto Amarante. Em primeiro visitou as obras do calçadão em torno da substação da cosern na RN-160 e logo após foi ao canteiro de obras do Hospital de Olhos que está sendo construído no antigo terreno baldio no final da Praça Eliane Barros, são duas obras de suma impostância para o município de São Gonçalo do Amarante. Mais duas obras que o prefeito Jaime Calado propôs na sua campanha e agora é uma realidade. Os moradores do Conjunto Amatante agradecem.

 Visita as obras do Hospital de Olhos

Fotos: Idelfonso Farias

Lei que proíbe o consumo de cigarros em locais públicos é aprovada

Na tarde desta última terça-feira (16), a Assembléia Legislativa do RN, aprovou por unanimidade o Projeto de Lei que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, na forma que especifica, e cria ambientes coletivos livres de tabaco, no território do Estado do Rio Grande do Norte. A proposta dessa lei foi apresentada pelo Programa Estadual de Controle ao Tabagismo da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap), em seminário realizado em agosto deste ano. O Deputado Estadual Salismar Correia apoiou a iniciativa, encaminhando a proposta, que aguarda a sanção do governador e posterior publicação no Diário Oficial do Estado. A expectativa é que entre março ou abril de 2011 a lei já esteja em vigor. Conforme a lei, consideram-se como recintos de uso coletivo os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte, drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxi. Essa Lei não se aplica aos locais de culto religioso nos quais o uso de produto fumígero faça parte do ritual; às instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista; às vias públicas e aos espaços ao ar livre; às residências; aos estabelecimentos específicos e exclusivamente destinados ao consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, desde que essa condição esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entrada.