O plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte optou por não receber a denúncia contra a prefeita de Mossoró, Fafá Rosado, acusada de promover propaganda eleitoral fora dos termos permitidos pela legislação eleitoral no pleito de 2006, informa a decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico de hoje (2). Segundo a decisão, o Termo Circunstanciado de Ocorrência que registrou o fato não foi lavrado com a prerrogativa de foro a que Maria de Fátima Rosado Nogueira fazia jus, ou seja, o direito de ter o inquérito policial iniciado por ordem do TRE, e não por mera autoridade policial local. O documento, segundo o TRE, teria valor somente informativo para o processo, e não seria sufuciente para embasar a acusação. No julgamento, votaram em contrário e foram vencidos os juízes Ivan Lira, Lena Rocha e o desembargador Cláudio Santos.
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