O Ministério Público e a Prefeitura de Natal não podem mais exigir que o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Natal (SETURN) cumpra as obrigações exigidas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 4 de setembro de 2007, entre o Sindicato e a própria Prefeitura.
O órgão ministerial queria que o SETURN entregasse 100 veículos acessíveis, ou seja, novos e adaptados aos deficientes físicos, conforme no aditivo à Cláusula Primeira do TAC.
Entretanto, o juiz Ibanez Monteiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, verificou nos autos que a Prefeitura não cumpriu sua parte no TAC, pois deveria ter realizado um reajuste nas tarifas dos ônibus no dia 6 de junho deste ano, mas só cumpriu isso quase dois meses depois, em 4 de setembro.
Dessa forma, baseado no art. 476 do Código Civil, que diz: "nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro", o magistrado indeferiu a petição inicial, reconhecendo a ausência de exigibilidade do título executivo extrajudicial.
Em outras palavras, o juiz decidiu que não se pode exigir o cumprimento do acordo pelo Sindicato, pois a Prefeitura também desobedeceu ao Termo.
O órgão ministerial queria que o SETURN entregasse 100 veículos acessíveis, ou seja, novos e adaptados aos deficientes físicos, conforme no aditivo à Cláusula Primeira do TAC.
Entretanto, o juiz Ibanez Monteiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, verificou nos autos que a Prefeitura não cumpriu sua parte no TAC, pois deveria ter realizado um reajuste nas tarifas dos ônibus no dia 6 de junho deste ano, mas só cumpriu isso quase dois meses depois, em 4 de setembro.
Dessa forma, baseado no art. 476 do Código Civil, que diz: "nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro", o magistrado indeferiu a petição inicial, reconhecendo a ausência de exigibilidade do título executivo extrajudicial.
Em outras palavras, o juiz decidiu que não se pode exigir o cumprimento do acordo pelo Sindicato, pois a Prefeitura também desobedeceu ao Termo.
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