Os servidores do município de Tibau devem receber seus salários atrasados até o quinto dia útil do próximo mês, caso o Juiz de Direito da Comarca de Areia Branca conceda liminar favorável aos pedidos do Ministério Público na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Promotor de Justiça Leonardo Dantas Nagashima.
Como forma de garantir o dinheiro necessário para esse pagamento, a Ação prevê o bloqueio das contas da prefeitura do Fundo de Participação dos Municípios, ICMS, Fundeb e Royalties, no limite de 60%. Além disso, o Promotor de Justiça pede informações sobre o valor da folha de pagamento mensal e a situação salarial atual; cópia da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária, do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais e da Lei que estabelece o Regime Jurídico dos servidores do município.
Desde de setembro do ano passado o Promotor de Justiça tenta resolver a situação dos servidores de Tibau. Na investigação, ele teve acesso aos extratos bancários da prefeitura e verificou que o Município vem recebendo suas verbas constitucionais normalmente. No entanto, esses valores vêm sendo gradativamente sacados por meio de cheque mediante recibo. Segundo Leonardo Nagashima essa é uma prática irregular; pois permite ao portador do título o saque em dinheiro dos valores sem que estes sejam revertidos em favor dos servidores municipais. Para ele “o Prefeito em exercício de Tibau está, no mínimo, sendo relapso no exercício de suas funções públicas”.
O Ministério Público entende, portanto, que a falta de pagamento dos servidores públicos efetivos do município configura ato de improbidade. E pede o estabelecimento de multa caso o município não cumpra as determinações, por evento, no valor de R$ 10 mil.
Como forma de garantir o dinheiro necessário para esse pagamento, a Ação prevê o bloqueio das contas da prefeitura do Fundo de Participação dos Municípios, ICMS, Fundeb e Royalties, no limite de 60%. Além disso, o Promotor de Justiça pede informações sobre o valor da folha de pagamento mensal e a situação salarial atual; cópia da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária, do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais e da Lei que estabelece o Regime Jurídico dos servidores do município.
Desde de setembro do ano passado o Promotor de Justiça tenta resolver a situação dos servidores de Tibau. Na investigação, ele teve acesso aos extratos bancários da prefeitura e verificou que o Município vem recebendo suas verbas constitucionais normalmente. No entanto, esses valores vêm sendo gradativamente sacados por meio de cheque mediante recibo. Segundo Leonardo Nagashima essa é uma prática irregular; pois permite ao portador do título o saque em dinheiro dos valores sem que estes sejam revertidos em favor dos servidores municipais. Para ele “o Prefeito em exercício de Tibau está, no mínimo, sendo relapso no exercício de suas funções públicas”.
O Ministério Público entende, portanto, que a falta de pagamento dos servidores públicos efetivos do município configura ato de improbidade. E pede o estabelecimento de multa caso o município não cumpra as determinações, por evento, no valor de R$ 10 mil.
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