Em julgamento na sessão desta terça-feira (30), O Tribunal Regional Eleitoral do estado cassou o mandato do prefeito de Tibau, Francisco de Assis Diniz, mantendo a sentença anterior da 32ª Zona Eleitoral, Areia Branca, baseada na farta distribuição de mais de 500 itens de medicamentos considerados não essenciais durante a campanha eleitoral de 2008. A decisão do TRE tem efeito imediato e indica a posse do presidente da Câmara Municipal, realização de novas eleições no município e a determinação de inelegibilidade do prefeito e do vice por três anos.
No julgamento, prevaleceu a tese do abuso de poder econômico por parte do prefeito. O juiz Aurino Vila havia pedido vistas ao processo e, nesta terça-feira, trouxe seu posicionamento, corroborando o entendimento do relator, juiz Roberto Guedes. O magistrado reconheceu que a distribuição de remédios e utensílios, como barbeadores, fraldas e cotonetes, havia desequilibrado o pleito em Tibau.
No dia 25, que foi a data em que o julgamento foi iniciado na Corte, o advogado Marcos Lanuce lembrou que Francisco Diniz recebeu 8,5% acima do segundo colocado, Sidrônio Freire, e que a distribuição de medicamentos não teve potencialidade para influir no resultado do pleito. Contudo, José Alexandre Sobrinho, advogado de Sidrônio, rebateu dizendo que a diferença de votos foi pouco superior a 200, e que nada justifica a distribuição de produtos como bloqueador solar, pois não são medicamentos de urgência. A tese foi acatada pela Corte e a posse do presidente da Câmara deve ocorrer ainda na quarta-feira (31).
No julgamento, prevaleceu a tese do abuso de poder econômico por parte do prefeito. O juiz Aurino Vila havia pedido vistas ao processo e, nesta terça-feira, trouxe seu posicionamento, corroborando o entendimento do relator, juiz Roberto Guedes. O magistrado reconheceu que a distribuição de remédios e utensílios, como barbeadores, fraldas e cotonetes, havia desequilibrado o pleito em Tibau.
No dia 25, que foi a data em que o julgamento foi iniciado na Corte, o advogado Marcos Lanuce lembrou que Francisco Diniz recebeu 8,5% acima do segundo colocado, Sidrônio Freire, e que a distribuição de medicamentos não teve potencialidade para influir no resultado do pleito. Contudo, José Alexandre Sobrinho, advogado de Sidrônio, rebateu dizendo que a diferença de votos foi pouco superior a 200, e que nada justifica a distribuição de produtos como bloqueador solar, pois não são medicamentos de urgência. A tese foi acatada pela Corte e a posse do presidente da Câmara deve ocorrer ainda na quarta-feira (31).
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