O Tribunal Superior Eleitoral vetou as chamadas “doações ocultas de campanha”. Com isso, os partidos políticos terão de discriminar a origem e o destino dos recursos repassados a candidatos e comitês financeiros durante a campanha deste ano.
De acordo com a resolução sobre doações de campanha, os partidos políticos deverão ter uma conta bancária específica para a arrecadação dos recursos.
Para evitar as chamadas doações ocultas, as legendas poderão distribuir os recursos financeiros recebidos de pessoas físicas e jurídicas, mas deverão, obrigatoriamente, discriminar a origem e o destino desses recursos repassados a candidatos e comitês financeiros. Até agora, os financiadores doavam recursos para os partidos, que repassavam para os candidatos, sem identificar a origem.
De acordo com a resolução sobre doações de campanha, os partidos políticos deverão ter uma conta bancária específica para a arrecadação dos recursos.
Para evitar as chamadas doações ocultas, as legendas poderão distribuir os recursos financeiros recebidos de pessoas físicas e jurídicas, mas deverão, obrigatoriamente, discriminar a origem e o destino desses recursos repassados a candidatos e comitês financeiros. Até agora, os financiadores doavam recursos para os partidos, que repassavam para os candidatos, sem identificar a origem.
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