terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Natal: Prefeitura cria o Cadastro Municipal de Inadimplentes

A prefeita Micarla de Sousa assinou ontem (28) a Lei número 6.026, que cria e define os critérios para a instituição do Cadastro de Inadimplentes (CADIN) no âmbito de Natal. A informação foi divulgada no Diário Oficial do município na manhã de hoje (29).
O Cadin natalense contém as pendências de pessoas físicas e jurídicas perante órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta deste Município. São consideradas pendências passíveis de inclusão as obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, as obrigações contratuais vencidas e não cumpridas e a ausência de prestação de contas, exigível em razão de disposição legal ou cláusulas de convênio, acordo ou contrato. As dívidas de natureza tributária somente poderão ser objeto de inscrição no Cadin depois de devidamente inscritas em dívida ativa.
A inexistência de registro no Cadin Municipal não configura reconhecimento de regularidade de situação, nem exime da obrigatoriedade da apresentação dos documentos exigidos em lei, decreto ou demais atos normativos.
Porém, a existência de registro impede que os órgãos e entidades da Administração Municipal realizem os seguintes atos, com relação às pessoas físicas e jurídicas a que se refere: celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros, repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos, concessão de auxílios e subvenções, concessão de incentivos fiscais e financeiros e expedição de certidão negativa de débitos com o Município de Natal.
A inclusão no Cadin será comunicada por escrito, via postal, ao inadimplente, no endereço indicado no instrumento que deu origem à dívida. Os órgãos e entidades da Administração Municipal manterão registros detalhados e atualizados das pendências incluídas no Cadin.
Uma vez comprovada a regularização total da situação que deu causa à inclusão no registro, o nome de "ex-devedor" deverá ser excluído no prazo de até 20 dias. A inclusão ou exclusão de pendências no Cadin sem observância das formalidades ou fora das hipóteses previstas nesta lei, sujeitará o responsável às penalidades cominadas no Estatuto do Servidor ou na Consolidação das Leis Trabalhistas.

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