O Tribunal de Contas do Estado, através da Primeira Câmara, detectou irregularidades no Balancete do Fundef no período de janeiro a dezembro de 2001, na Prefeitura de São João do Sabugí. O relator do processo, conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, votou pela irregularidade da matéria, condenando o ordenador da despesa, o prefeito Aníbal Pereira de Araújo, ao pagamento das seguintes sanções administrativas: R$ 1 mil, pela realização de despesas estranhas ao Fundef, R$ 300,00, pelo não recolhimento de obrigações previdenciárias atinentes a obras de engenharia e R$ 100,00, pelo pagamento de juros e taxas sobre o saldo devedor. Votou ainda pelo remanejamento à conta do Fundo de Educação, por intermédio de transferência de valores de outras dotações orçamentárias do montante de R$ 84.452,54, referentes às despesas estranhas à área de abrangência do Fundef, no prazo máximo de 60 dias. O conselheiro Alcimar Torquato relatou processo referente a prestação de contas do 1º bimestre de 2005 da Câmara Municipal de Almino Afonso, sob a responsabilidade do José Nunes de Araújo. Concordando integralmente com o Corpo Técnico e em parte com o parecer do Ministério Público, votou pelo ressarcimento ao erário da quantia de R$ 14.548,90, pertinente a valores gastos e não comprovados, bem como a aplicação de multa no valor de 10% do débito imputado.Dos processos relatados pelo conselheiro Valério Mesquita na sessão da Primeira Câmara, na quinta-feira pela manhã, constaram a Documentação Comprobatória de Despesa referente ao 3º e 6º bimestre de 2002 da Câmara Municipal de Pau dos Ferros, presidida à época pelo Glacione José Garcia - presidente da Câmara Municipal. O voto foi pela irregularidade das contas, com o ressarcimento aos cofres públicos do valor de R$ 11.556,15, atinente a aquisição de combustível sem especificação do destino, além de aplicação de multa de 10% sobre o valor do referido débito. O então presidente da Câmara Municipal de Monte Alegre, Kerginaldo Vieira de Souza, presidente da Câmara, teve a documentação comprobatória de despesa referente ao 6º bimestre de 2003 considerada irregular. O conselheiro votou pela devolução aos cofres públicos de R$ 8.100,00, referente a material adquirido sem destinação específica. O representante da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar, José Gildenor da Fonseca, terá que pagar multa de R$ 13.626,00, frente ao atraso na entrega dos anexos referentes aos exercícios de 2004 e 2005. Em Jardim de Angicos, o corpo instrutivo apurou que o prefeito e o vice-prefeito receberam remuneração a mais no exercício de 2005. O prefeito à época dos fatos, Francisco Fernandes de Macedo, terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 11.896,08. Na mesma sessão, o conselheiro Alcimar Torquato solicitou um voto de pesar pelo falecimento do advogado Geraldo Pereira de Paula. O Ministério Publico associou-se ao pedido.
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